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    Búzios abre inscrições para candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar

    Inicia hoje e segue até o dia 30 de abril, a inscrição do processo seletivo para escolha de Conselheiros Tutelares de Búzios. Interessados devem se dirigir à secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda (Rua Travessa dos Pescadores, 111- Centro, em frente à Praça Santos Dumont), das 8h às 17h.

    Responsável pela realização da eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares, o Conselho Municipal da Criança e Adolescente informa que o processo seletivo indicará cinco membros (os mais votados), ficando outros cinco (por ordem de classificação) como suplentes.

    A eleição é direta, e quem escolhe os membros do Conselho é a própria comunidade buziana. O cargo de Conselheiro Tutelar é de dedicação exclusiva, inadmitindo sua acumulação com outra função pública.

    O Processo de escolha se realizará em quatro etapas classificatórias e eliminatórias. O não cumprimento de uma das etapas tem caráter eliminatório.

    1ª Etapa: 13 a 30 de abril - Inscrição, Documentação - Artigo 16 da Lei 220/2000.
    2ª Etapa: 11 a 18 de maio - Análise pública - Artigo 17, § 1º da Lei 220/2000.
    3ª Etapa: 11 de junho - Prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - Artigo 19 da Lei 220/2000.
    4ª Etapa: 4 de outubro - Eleição.

    No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
    a)    Fotocópia da cédula de identidade e CPF; com original para conferência.
    b)    Uma foto 3x4.
    c)    Fotocópia do comprovante de residência. A comprovação dar-se-á através da apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras e título de eleitor) que atestem residência em nome do interessado.
    d)    Fotocópia do certificado de conclusão do ensino médio.
    e)    A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação do atestado de bons antecedentes criminais, sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
    f)     Certificado ou declaração emitida por entidade ou órgão público em que atuou, para comprovação de experiência de no mínimo dois anos na área da defesa dos direitos ou de atendimento a criança e ao adolescente, ou em outra política social pública de defesa de direitos humanos.

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