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    HSI acusado de cometer excessos e discriminar religiosos nas visitas .



    Toda instituição para seu bom funcionamento tem algumas regras que precisam ser respeitadas para sua ordem e controle, evitando problemas futuros. Assim é o funcionamento do Fórum e do cartório, onde as pessoas precisam estar vestidas adequadamente com o local. Isso não é diferente com os hospitais que mantém seu regulamento interno com horários para visitas, afinal de contas tratam da vida humana. Mas há casos em que o exagero de forma arbitrária prejudica não somente a instituição mas sobre tudo o ser humano na sua necessidade .  Um caso como este aconteceu numa das mais antigas instituições hospitalares do município de Cabo Frio, local onde nasceram, por que não arriscar, dezenas de milhares de pessoas, o Hospital Santa Izabel. A reclamação partiu de ministros religiosos que foram maltratados na recepção do hospital, sendo impedidos de visitarem algumas  pessoas. O horário de visitação termina as 17 horas, mas poucas pessoas sabem que representantes religiosos, devidamente identificados, são cobertos pela Lei  Federal 9982/2000, que prevê e autoriza a entrada de entes religiosos ( Pastores, Padres ou representantes de qualquer denominação ) para oferecer conforto espiritual para aquele ou aqueles que estão enfermos,  aplicando se não somente em hospitais mas também em presídios, além da constituição Federal onde inciso 2º - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer em virtude de Lei.

    A situação se iniciou depois que um Pastor Evangélico, chamado por um membro de sua igreja e que estava em um quarto particular, foi impedido de realizar a visita por ter passado 10 minutos do horário limite estipulado pela instituição. Mesmo apresentando todas estas informações sobre a lei, o Pastor se sentiu ofendido pelo modo como foi tratado, de forma autoritária, sendo informado que o regimento interno não seria desrespeitado, ignorando a Lei maior que é a Federal. O representante religioso pediu para falar com a Administração para tentar resolver a questão de forma amigável, mas disse que foi ignorado pela atendente da recepção.  “Mostrei a ela, tentei conversar mas foi grossamente ignorado, com ar de deboche. Ainda por cima, avistei algumas pessoas que fazem parte da comunidade religiosa a qual o hospital tem aproximação caminhando livremente pelos corredores, depois do tempo estipulado da visita.” Afirmou o Pastor Evangélico, mostrando também um pouco de discriminação por parte do atendimento.

    Consultando o Advogado, Dr. Jeferson Brandão, nos foi explicado que o hospital agiu erradamente. “Eles precisam relatar os motivos pelo qual estariam impedindo o representante religiosos. Estamos falando da dignidade da pessoa humana, que é matéria constitucional, no artigo 1º, do inciso 3º da constituição federal. Se a pessoa está enferma, precisando de um conforto espiritual  e  quer este conforto, no caso o paciente pediu a presença de seu Pastor, é necessário atendê-lo.  As vezes se faz isso num horário diferente da presença da família, onde a pessoa possa falar em particular.  Ele tem esse direito. O hospital só pode impedir com explicações técnicas específicas, como por exemplo o paciente poderia estar na UTI e não pode receber contato com pessoas externas , o que não era o caso. O ministro religioso não estaria errado se quisesse chamar a polícia para garantir o seu direito.” Explicou o Advogado.   

    Vereador do município de Cabo Frio, Brás Enfermeiro, que como diz o nome, milita também na área da saúde, revoltado, falou sobre o caso : “ Eu defendo a questão da lei. O Pastor está amparado dentro dela. Depois temos que apurar  e trazer uma discussão ampla de direitos, pois o ministro religioso tem esta cobertura garantido por lei. Se o médico achar por melhor não entrar é diferente, dando-lhe explicações plausíveis. Mas o impedimento do Pastor simplesmente por impedir, baseado num regulamento interno, estão cerceando o direito e desrespeitando a lei, deixando de dar a um paciente aquilo que necessita e procura. Sou a favor de reunir  a direção do hospital, para mostrar a lei e dar acesso aos pastores, padres ou qualquer outros representantes religiosos . Se não cumprir irei cobrar como vereador da cidade.” Finalizou.

    Procuramos a Administração do Hospital Santa Izabel e fomos gentilmente atendidos por uma representante da ouvidoria. Expomos o assunto, mas infelizmente nenhum membro da Administração estava disponível para nos atender ou dar uma declaração. Deixamos uma solicitação e um telefone para futuro contato, caso queira falar sobre o caso. 

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